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Decisão no STF pode mudar cálculo de penas e provoca repercussão entre condenados

Decisão movimentou o Supremo

Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal provocou repercussão por tratar do cálculo de penas de pessoas que ficaram submetidas a medidas cautelares antes da condenação.

O ponto central é se o tempo em que o réu cumpriu restrições, como recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica, pode ser descontado posteriormente da pena imposta pela Justiça.

Maioria formou entendimento

A maioria dos ministros entendeu que esse período pode ser levado em consideração, desde que exista relação entre a cautelar cumprida e o tipo de pena aplicada.

Na prática, a decisão abre caminho para que defesas peçam uma nova análise sobre o tempo restante de cumprimento da pena. O tema foi tratado pelo STF em repercussão geral, no chamado Tema 1454, que discute a detração do período de recolhimento domiciliar noturno.

Medida não anula condenações

Apesar da repercussão, a decisão não significa que condenações foram anuladas automaticamente.

O entendimento permite discutir o abatimento do tempo já cumprido sob restrições, mas cada caso ainda precisa ser analisado conforme as condições impostas, o regime da pena e a decisão judicial específica.

Como funciona o desconto

No julgamento, foi discutida a possibilidade de descontar da pena o período em que a pessoa ficou obrigada a permanecer em casa durante a noite ou em dias de folga, mesmo quando a medida não era uma prisão tradicional.

A tese apresentada no processo considera que a detração pode ocorrer com base nos princípios da proporcionalidade e da vedação ao chamado “bis in idem”, quando há semelhança entre a medida cautelar e a pena aplicada.

Repercussão política

A decisão ganhou ainda mais atenção porque pode alcançar processos ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023, caso as defesas peçam a aplicação do novo entendimento.

Mesmo assim, o efeito não é automático. Os condenados precisam solicitar a revisão, e o Supremo ou o juízo responsável pela execução penal deve avaliar se o desconto cabe em cada situação.

Moraes ficou vencido em parte

A chamada diz que Alexandre de Moraes foi contrariado porque o entendimento majoritário não seguiu integralmente a posição mais restritiva em relação ao abatimento das cautelares.

Moraes havia pedido vista no julgamento, e o caso envolveu divergência entre os ministros sobre como esse tempo deve ser considerado no cálculo da pena.

Informação importante

A decisão não solta automaticamente condenados, não apaga crimes e não muda as condenações já impostas pelo STF.

O que ela pode fazer é permitir que o tempo cumprido com medidas como tornozeleira e recolhimento domiciliar seja analisado para eventual desconto na pena, caso a defesa apresente pedido e o Judiciário reconheça que há fundamento para isso.