FOI CONFIRMADO: Goleiro Bruno acabou sendo m… Ver mais
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o goleiro Bruno Fernandes de Souza seja indenizado após a utilização não autorizada de sua imagem no livro “Indefensável – O Goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samudio”. Inicialmente pleiteando R$ 1 milhão e 30% dos lucros, Bruno processou a editora Record, alegando que sua foto foi publicada sem consentimento, visando fins lucrativos.
A defesa do ex-arqueiro do Flamengo argumentou que a editora utilizou sua imagem sem autorização prévia, enquanto a Record defendeu-se afirmando que a foto do jogador já era amplamente divulgada pela mídia. Alegou que os direitos pertenciam ao fotógrafo, com quem a editora alega ter negociado.
O juiz Luiz Claudio Silva Jardim Marinho, responsável pelo caso, concluiu que a Record violou o Código Civil ao publicar o livro. Embora tenha reconhecido o sucesso da obra devido ao interesse público na história, destacou que a Constituição Federal e o Código Civil protegem os direitos de imagem de todos os cidadãos.
A decisão resultou na redução da indenização para R$ 30 mil, rejeitando a participação de Bruno nos lucros da publicação. O juiz enfatizou que a simples presença da imagem do autor na capa do livro não estabelece automaticamente o direito à remuneração pelo sucesso de vendas.
Dessa forma, a sentença ressalta a importância do respeito aos direitos de imagem, resguardando o princípio de autorização prévia para fins comerciais. O caso destaca a necessidade de precaução por parte das editoras ao utilizar imagens de terceiros, mesmo em situações de ampla divulgação na mídia.